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Portaria 20319, de 15 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 24.º e 26.º da Portaria n.º 20062, que actualiza as condições de recrutamento e da prestação de serviço dos reservistas da reserva naval

Texto do documento

Portaria 20319
O Decreto-Lei 45425, de 12 de Dezembro de 1963, alterou o tempo durante o qual os reservistas da reserva N podem, voluntàriamente, prestar serviço efectivo, pelo que se torna necessário ajustar a doutrina da Portaria 20062, de 7 de Setembro de 1963, com o determinado no referido decreto-lei;

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:
1.º O n.º 24.º da Portaria 20062 passe a ter a seguinte redacção:
24.º Os oficiais das várias classes da reserva N poderão, voluntàriamente e quando convier ao serviço da Armada, prestar serviço efectivo por períodos de um ano, seguidos ou alternados, cujo limite será fixado por despacho do Ministro da Marinha.

2.º O n.º 26.º da Portaria 20062 passe a ter a seguinte redacção:
26.º Serão promovidos a primeiros-tenentes das várias classes da reserva N os segundos-tenentes que, com boas informações, apreciadas para esse efeito pelo conselho de promoções referido no n.º 22.º, tenham completado sete dos períodos de serviço efectivo a que se refere o n.º 24.º

Ministério da Marinha, 15 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-07 - Portaria 20062 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Actualiza as condições de recrutamento e da prestação de serviço dos reservistas da reserva naval, fixadas na Portaria n.º 18710 - Revoga as Portarias n.os 18393 e 18710 e o n.º 1.º da Portaria n.º 19384.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-12 - Decreto-Lei 45425 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao § 3.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41399 de 26 de Novembro de 1957, que reorganiza as reservas da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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