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Aviso 2154/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 2154/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que foram renovados, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho (alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro), os contratos de trabalho a termo certo, por mais um ano, que a seguir se indicam:

Dois cantoneiros de vias municipais a partir de 9 de Fevereiro de 2004:

António Carlos Gomes de Jesus.

José Afonso dos Santos Neto.

Dois pintores:

Carlos Alberto Nascimento Chagas, a partir de 9 de Fevereiro de 2004.

António Manuel Rato Caçador, a partir de 10 de Fevereiro de 2004.

Um pedreiro a partir de 9 de Fevereiro de 2004:

Clementino dos Santos.

Quatro auxiliares de serviços gerais a partir de 9 de Fevereiro de 2004:

Maria Antónia Dias Guerreiro Marques.

Mário Miguel Lopes de Brito.

Rosa Maria Martins dos Santos.

Maria Eduarda Fernandes Chagas Reis, a partir de 11 de Fevereiro de 2004.

Um técnico superior de 2.ª classe, arquitecto, a partir de 9 de Fevereiro de 2004:

Rui Miguel Viegas Gago.

Um técnico de 2.ª classe, tradução, a partir de 1 de Fevereiro de 2004:

Maria da Nazaré Vieira Dias.

19 de Fevereiro de 2004. - A Vice-Presidente da Câmara, Helena Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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