Deliberação 385/2004. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, seguidamente se indica o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito, do 2.º ao 6.º anos, do curso de licenciatura em Medicina Veterinária do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Univer sidade, para vigorar a partir do ano lectivo de 2004-2005, aprovado por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004:
Licenciatura de Medicina Veterinária
2.º ano
1.º semestre:
Anatomia Sistemática II;
Histologia e Embriologia Animal II;
Microbiologia Veterinária;
Fisiologia Veterinária;
Bioquímica;
Genética e Melhoramento Animal.
2.º semestre:
Anatomia Clínica;
Patologia Geral;
Parasitologia;
Nutrição Animal;
Imunologia;
Economia e Gestão de Empresas;
Deontologia Veterinária.
(ver documento original)
Carga horária média semanal (1.º semestre) - vinte e cinco horas.
Carga horária média semanal (2.º semestre) - vinte e cinco horas.
Carga horária média semanal (global) - vinte e cinco horas.
3.º ano
1.º semestre:
Produção Animal I;
Anatomia Patológica I;
Semiologia Médica de Animais de Companhia;
Semiologia Cirúrgica;
Imagiologia;
Farmacologia e Terapêutica I.
2.º semestre:
Produção Animal II;
Anatomia Patológica II;
Semiologia Médica de Espécies Pecuárias e Equinos;
Anestesiologia;
Patologia e Clínica das Doenças Infecciosas I;
Farmacologia e Terapêutica II.
(ver documento original)
Carga horária média semanal (1.º semestre) - vinte e oito horas.
Carga horária média semanal (2.º semestre) - vinte e oito horas.
Carga horária média semanal (global) - vinte e oito horas.
4.º ano
1.º semestre:
Patologia e Clínica das Doenças Infecciosas II;
Patologia Clínica de Espécies Pecuárias e Equinos I;
Cirurgia de Espécies Pecuárias e Equinos;
Epidemiologia;
Tecnologia Alimentar I;
Toxicologia Veterinária.
2.º semestre:
Patologia Clínica de Animais de Companhia;
Patologia Clínica de Espécies Pecuárias e Equinos II;
Cirurgia de Animais de Companhia;
Patologia e Clínica das Doenças Parasitárias;
Saúde Pública;
Tecnologia Alimentar II.
(ver documento original)
Carga horária média semanal (1.º semestre) - vinte e oito horas.
Carga horária média semanal (2.º semestre) - vinte e nove horas.
Carga horária média semanal (global) - vinte e oito horas e meia.
5.º ano
1.º semestre:
Inspecção Sanitária I;
Teriogenologia I;
Medicina e Cirurgia de Animais de Companhia I;
Medicina e Cirurgia de Espécies Pecuárias e Equinos I.
2.º semestre:
Inspecção Sanitária II;
Teriogenologia II;
Medicina e Cirurgia de Animais de Companhia II;
Medicina e Cirurgia de Espécies Pecuárias e Equinos II.
(ver documento original)
Carga horária média semanal (1.º semestre) - dezassete horas e meia de aulas formais mais vinte e sete horas de SAC (serviço de apoio à clínica)(ver nota *).
Carga horária média semanal (2.º semestre) - dezassete horas e meia de aulas formais mais vinte e sete horas de SAC (serviço de apoio à clínica)(ver nota *).
Carga horária média semanal (global) - dezassete horas e meia de aulas formais (T, P ou TP) mais vinte e sete horas de SAC.
(nota *) Não correspondem as vinte e sete horas lectivas formais, efectivas, mas sim de trabalho prático de natureza clínica, sob tutela, incluindo período nocturno, em que os alunos estão de chamada permanente conforme os casos clínicos do momento. Para efeitos de contabilização de unidades de crédito, as horas de SAC são consideradas como equivalentes a horas de estágio.
6.º ano
1.º e 2.º semestres:
Estágio profissionalizante.
... Semestre ... Semanas ... Horas (H) ... Total H ... UC ... ECTS (ver nota *)
Estágio ... Annual ... 9 a 12 ... Laboral (ver nota 1) ... 1170 (ver nota 2) ... 39 ... 60
(nota 1) As normas do estágio constam em regulamento próprio, aprovado pelos órgãos de gestão do ICBAS.
(nota 2) O estagiário cumpre o horário laboral que for definido para o local onde efectua o estágio, cumprindo um mínimo de 1170 horas de carácter essencialmente prático (trinta horas por semana durante 39 semanas).
(nota *) Unidades ECTS usadas para efeitos de equivalência ao abrigo de programas de intercâmbio ERASMUS.
Notas regulamentadoras
Nota regulamentadora I
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada e arredondada (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas e do estágio, constantes do plano curricular da licenciatura.
2 - Os coeficientes de ponderação para cada disciplina e para o estágio são proporcionais às respectivas unidades de crédito (UC).
3 - O plano curricular contempla um total de 258 UC, 360 ECTS e 6291 horas (4257 horas formais, 864 horas de serviço/trabalho, tutelado, de natureza e de apoio à clínica, e 1170 horas de estágio).
Nota regulamentadora II
Aplicação e regime transitório
1 - O disposto nesta portaria aplica-se aos alunos que ingressaram no 1.º ano da licenciatura a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
2 - As alterações introduzidas com esta deliberação são também aplicáveis aos alunos que estavam a cumprir o plano curricular anterior, mas que por via de reprovação sucessiva possam ter de ser integrados no plano curricular agora publicado. Nestes casos será aplicada a regulamentação interna do ICBAS que contempla tais situações, e que inclui tabelas de equivalências entre as disciplinas do anterior plano de estudos e as que contam no presente plano, agora publicado.
11 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.