Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5926/2004, de 25 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5926/2004 (2.ª série). - Tornando-se necessário adaptar o quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, constante do mapa III anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, com as alterações mencionadas no despacho 9414/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2002;

Considerando que a presente alteração do quadro não envolve qualquer aumento de unidades:

Determino, ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades), e da alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos aprovados pelo Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho, alterados pelo Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, que o quadro constante no mapa III anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, seja alterado pela forma que se segue:

1 - Lugares a extinguir:

(ver documento original)

2 - Lugares a criar:

(ver documento original)

3 - Na sequência das alterações precedentes, a seguir se publica o mapa III anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro:

(ver documento original)

3 de Março de 2004. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda