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Aviso 3801/2004, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 3801/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98 de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do director do Instituto Português do Sangue (IPS) de 12 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento para assistente da carreira médica hospitalar de imuno-hemoterapia, para o provimento de uma vaga actualmente existente no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada e para as que vierem a ocorrer no IPS, no prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.

3 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam.

3.1 - Perfil - conhecimento e prática de colheita selectiva de componentes.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

5 - O local de trabalho é o IPS, Centro Regional de Sangue do Porto, Estrada Interior da Circunvalação, Hospital de Magalhães Lemos, 4149-003 Porto.

6 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

7 - Requisitos gerais - n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Requisitos especiais - n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro - posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou sua equivalência obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 Janeiro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do IPS, a entregar directamente no Centro Regional de Sangue do Porto, sito na Estrada Interior da Circunvalação, Hospital de Magalhães Lemos, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

10.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou de equivalência a esse grau;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função publica;

c) Documento comprovativo de que se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

10.3 - O documento mencionado na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.

10.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento previsto nas alíneas a) e b) do n.º 10.2.1 implica a não admissão a concurso.

11 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Centro Regional de Sangue do Porto e os candidatos notificados por ofício registado, com aviso recepção, acompanhado de cópia da lista.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Ofélia Trovão Bacelar Alves, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Salomé Melo Maia, assistente graduada de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.

2.º Dr. José António Duran Oliveira Couto, assistente graduado de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Isabel Maria Fonseca Miranda, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.

2.º Dr.ª Maria Lucinda Magalhães Queiroz Ribeiro, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.

13 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Março de 2004. - O Director, José d'Almeida Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 294/90 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Sangue.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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