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Despacho 5873/2004, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho 5873/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 110/96, de 2 de Agosto e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de figueiral e frutos secos a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas da oliveira e da vinha, pelos despachos n.os 15 006/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 19 de Julho de 2001, e 2843/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003, respectivamente, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:

APPITAD - Associação de Produtores em Protecção Integrada de Trás-os-Montes e Alto Douro, associação com sede na Rua do Centro Transmontano de São Paulo, 69, freguesia de Mirandela, concelho de Mirandela, distrito de Bragança, e com o número de identificação de pessoa colectiva 504374826.

9 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 180/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE UM REGIME JURÍDICO DE BASE RELATIVO AOS MÉTODOS DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A LUTA QUÍMICA ACONSELHADA E A PROTECÇÃO E PRODUÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS. DEFINE AS OBRIGAÇÕES DOS AGRICULTORES NA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS. REGULA A PRODUÇÃO E PROTECÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS, PREVENDO O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES QUE TENHAM POR OBJECTO AQUELA PRÁTICA E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Decreto-Lei 110/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho (estabelece um regime periódico de base relativo aos métodos de protecção da produção agrícola).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 240/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei 180/95, de 26 de Julho, que regula os métodos de protecção e produção integradas das culturas agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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