Despacho 5873/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 110/96, de 2 de Agosto e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de figueiral e frutos secos a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas da oliveira e da vinha, pelos despachos n.os 15 006/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 19 de Julho de 2001, e 2843/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003, respectivamente, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
APPITAD - Associação de Produtores em Protecção Integrada de Trás-os-Montes e Alto Douro, associação com sede na Rua do Centro Transmontano de São Paulo, 69, freguesia de Mirandela, concelho de Mirandela, distrito de Bragança, e com o número de identificação de pessoa colectiva 504374826.
9 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.