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Edital 445/2004, de 24 de Março

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Texto do documento

Edital 445/2004 (2.ª série). - Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo, é aberto, desde a data da publicação do presente edital no Diário da República, pelo prazo de 15 dias, concurso documental para recrutamento de um assistente estagiário para o departamento de engenharia civil.

São admitidos ao concurso candidatos detentores de licenciatura em Engenharia Civil, com a classificação mínima de Bom, 14 valores.

Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, dirigidos ao presidente do conselho científico da FEUP, com os seguintes documentos:

a) Nome completo, idade, morada e número de telefone;

b) Certidão de registo de nascimento;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de possuírem robustez física e psíquica para o exercício das funções a desempenhar;

f) Documento comprovativo de possuir licenciatura ou curso superior equivalente;

g) Classificação em cada disciplina do curso;

h) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

i) Curriculum vitae e quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura e que permitam melhor ajuizar das suas aptidões para o cargo e da melhor adequação ao perfil exigido.

É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d), e) e h) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será efectuada com base nos seguintes critérios de avaliação:

1) Média da licenciatura;

2) Licenciatura acreditada pela Ordem dos Engenheiros;

3) Grau de adequação da formação académica para o ensino das disciplinas da área científica de planeamento do território e ambiente;

4) Classificação nas disciplinas da área de planeamento do território e ambiente;

5) Experiência pedagógica;

6) Actividade científica;

7) Entrevista orientada para avaliação do progresso curricular, da capacidade de comunicação e da motivação para o ensino e investigação.

Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

9 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos Albino Veiga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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