Aviso 3691/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares da categoria de técnico superior principal da carreira de jurista do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.
3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área e conteúdo funcional - ao técnico superior da carreira de jurista compete, genericamente, a prestação de consultadoria jurídica e apoio jurídicos, a elaboração de pareceres, projectos de diplomas, regulamentos e o apoio contencioso.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os licenciados em Direito que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se em Lisboa.
7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IVV e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo, com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
7.1 - Dos requerimentos deve constar:
a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);
e) Indicação da categoria que detém;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;
g) Indicação dos documentos que junta.
7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Declaração passada pelo serviço de origem especificando o tempo de serviço na categoria na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão a concurso;
d) Documentos comprovativos das habilitações referidas na alínea d) do número anterior;
e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior.
7.4 - Os candidatos pertencentes ao IVV estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.
8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é o da avaliação curricular, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20. Complementarmente, mas sem carácter eliminatório, utilizar-se-á também a entrevista profissional de selecção.
9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Alberto Seguro Dias, chefe de divisão.
1.º vogal efectivo - Dr. José Manuel Varela, assessor principal.
2.º vogal efectivo - Dr. António Marques Costa Borges, técnico superior principal.
1.º vogal suplente - Dr.ª Helena Maria Atayde Lemos Armas, assessora principal.
2.º vogal suplente - Dr.ª Laura Maria Rovisco Carreço Neto Próspero dos Santos, assessora.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Manuel Pombal.