Aviso 3681/2004 (2.ª série). - Concurso SG/1/2004. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças de 11 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de chefe de secção, Secção de Pessoal e Expediente, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido.
3 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em Lisboa.
4 - Remuneração - será a correspondente ao escalão e índice aplicável à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - encontrar-se nas condições referidas nos artigos 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área da Secção de Pessoal e Expediente previstas nas alíneas a) a o) do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro.
7 - Condições de preferência - experiência na área de vencimentos.
8 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - O critério de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de selecção eliminatório, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser dirigida ao secretário-geral do Ministério das Finanças, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada e com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.
9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:
Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
Habilitações literárias completas;
Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);
Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e carreira;
Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;
Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria e na carreira, bem como indicação da classificação de serviço;
Declaração actualizada passada pelo organismo do conteúdo funcional;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias completas;
Fotocópia do certificado das acções de formação profissional;
Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos, desde que mencionados e constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Estêvão Fernando Pires Santana, director de serviços.
Vogais efectivos:
Guilherme do Lago Cruz Rosa, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Isabel Mourão Lima, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Rosa Maria Rocha Almeida Henriques, chefe de repartição.
Natércia Gracelinda Garcia V. C. Taborda Freire, chefe de repartição.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.