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Aviso 3681/2004, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 3681/2004 (2.ª série). - Concurso SG/1/2004. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças de 11 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de chefe de secção, Secção de Pessoal e Expediente, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido.

3 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em Lisboa.

4 - Remuneração - será a correspondente ao escalão e índice aplicável à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - encontrar-se nas condições referidas nos artigos 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área da Secção de Pessoal e Expediente previstas nas alíneas a) a o) do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro.

7 - Condições de preferência - experiência na área de vencimentos.

8 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O critério de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de selecção eliminatório, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser dirigida ao secretário-geral do Ministério das Finanças, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada e com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

Habilitações literárias completas;

Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e carreira;

Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria e na carreira, bem como indicação da classificação de serviço;

Declaração actualizada passada pelo organismo do conteúdo funcional;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias completas;

Fotocópia do certificado das acções de formação profissional;

Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos, desde que mencionados e constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Estêvão Fernando Pires Santana, director de serviços.

Vogais efectivos:

Guilherme do Lago Cruz Rosa, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Isabel Mourão Lima, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Rocha Almeida Henriques, chefe de repartição.

Natércia Gracelinda Garcia V. C. Taborda Freire, chefe de repartição.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 353/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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