Portaria 176/77, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 74/1977, Série I de 1977-03-29.
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Data:
1977-03-29
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva o estudo E-1893, com o n.º NP-1438.
Portaria 176/77
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1893, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1438 - Produtos petrolíferos. Hidrocarbonetos líquidos. Colheita manual de amostras.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 4 de Março de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/29/plain-220103.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220103.dre.pdf .
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