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Despacho (extracto) 5626/2004, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5626/2004 (2.ª série). - Por despachos do vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu de 8 de Março de 2004, no âmbito da delegação de competências constantes da deliberação 175/2003, de 23 de Janeiro:

Maria de Fátima Teixeira Martins da Silva Gonçalves, inspectora superior do quadro de pessoal do ex-DAFSE, aprovado pelo Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro, reafectado ao IGFSE por força do Decreto-Lei 2/2003, de 6 de Janeiro - nomeada mediante concurso, na categoria de inspectora superior principal do mesmo quadro, ficando exonerada do lugar que ocupa à data da aceitação.

Rui Jorge Pedro da Silveira Cecílio, técnico superior principal do quadro de pessoal do ex-DAFSE, aprovado pelo Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro, reafectado ao IGFSE por força do Decreto-Lei 2/2003, de 6 de Janeiro - nomeado, mediante concurso, na categoria de assessor do mesmo quadro, ficando exonerado do lugar que ocupa à data da aceitação.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

9 de Março de 2004. - Por delegação, o Vogal do Conselho Directivo, Ramiro Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Decreto-Lei 37/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a nova estrutura orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, dependente do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Decreto-Lei 2/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regula o processo de extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, da Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu, do Instituto do Desenvolvimento Social, dos Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza e da Comissão de Gestão do Projecto PROFISS, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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