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Despacho Normativo 73/77, de 28 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 13.º do Despacho Normativo n.º 50-D/77, que fixa os preços e condições de venda dos cereais no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 73/77

Considerando que a redacção do n.º 13.º do Despacho Normativo 50-D/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março, e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, que fixa os preços e condições de venda dos cereais no continente, não ficou suficientemente clara, respeitando a matéria em relação à qual não pode haver dúvidas, determina-se que o citado número passe a ter a seguinte redacção:

13.º As restantes condições de comercialização dos cereais, nomeadamente prazos e formas de pagamento, serão fixadas pelo Instituto dos Cereais.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 8 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/28/plain-220095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-P/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o novo regime de produção e de comércio dos cereais destinados à indústria da panificação e da pastelaria, assim como dos respectivos produtos, estabelecendo normas sobre o respctivo fabrico.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Despacho Normativo 50-D/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços de venda de trigo mole e rijo da classe C.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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