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Aviso 3656/2004, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 3656/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de duas vagas de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro, alterado pelas Portarias 134/93, de 6 de Fevereiro e 1371/2002, de 22 de Outubro, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/2001, de 17 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, terminando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.

5 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Torres Vedras ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro; as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - O sistema de classificação final será o resultado da média aritmética ponderada da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, considerando-se excluídos em cada um dos métodos de selecção aplicados e na classificação final os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 4, 5, 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

AC = (2HA + 10EP + 5FP + 2OECR + 1ECV)/20

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

OECR = outros elementos considerados relevantes;

ECV = elaboração do curriculum vitae.

PPDC = EC + RQC

em que:

PPDC = prova pública de discussão curricular;

EC = exposição do candidato;

RQC = resposta às questões colocadas.

CF=(1AC + 2PPDC)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PPDC = prova pública de discussão curricular.

8.2 - A acta 1, que determina os critérios de aplicação das fórmulas acima mencionadas, está disponível para ser facultada aos interessados no dia seguinte à publicação do aviso de abertura no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, ou na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e datas de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais, de acordo com o n.º 7.2 deste aviso;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente ao último triénio;

c) Cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros, actualizada;

d) Três exemplares do curriculum vitae (com limite máximo de 25 páginas, letra arial, tamanho 11, com 1,5 cm de espaço entre linhas) datados, rubricados, assinados e com documentos comprovativos, os quais servem exclusivamente de suporte para confirmar as actividades referidas pelo candidato na redacção do seu curriculum vitae, cabendo ao candidato encontrar uma forma clara que remeta o júri para o respectivo anexo.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será publicitada através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto -Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria do Carmo Domingues Bispo Pereira Baltar, enfermeira-supervisora do Centro de Saúde de Oeiras.

Vogais efectivas:

1.º Isabel Maria Filipe da Silva, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

2.º Maria da Conceição Moniz de Sousa Vieira Sousa Santos, enfermeira-chefe do Centro de Saúde da Penha de França.

Vogais suplentes:

1.º Líbia da Silveira Carrão Matos Botica, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

2.º Ana Maria Fontes Garcia dos Santos Cardoso, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

3 de Março de 2004. - A Administradora-Delegada, Paula Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 134/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 413/91, DE 16 DE MAIO E 907/91, DE 4 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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