Portaria 265/74, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário do Governo n.º 85/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-04-10.
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Data:
1974-04-10
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Fixa as taxas a cobrar pelos corretores das bolsas de valores pela prestação dos serviços a seu cargo.
Portaria 265/74
de 10 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 88.º do
Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, o seguinte:
1.º Pela prestação dos serviços a seu cargo, os corretores das bolsas de valores cobrarão as seguintes taxas, calculadas sobre o montante das operações que efectuem:
a) Em operações sobre fundos públicos nacionais e títulos equiparados, 1,5(por mil);
b) Em operações sobre fundos públicos estrangeiros e títulos equiparados e sobre quaisquer obrigações, 2,5(por mil);
c) Em operações sobre quaisquer acções ou outros valores mobiliários, 3,5(por mil).
2.º A corretagem não será, em qualquer caso, inferior a 5$00.
Ministério das Finanças e da Coordenação Económica, 9 de Abril de 1974. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/10/plain-220092.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220092.dre.pdf .
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