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Despacho (extracto) 1379/2004, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1379/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 28 de Janeiro de 2004, no uso da subdelegação de competências:

Isabel Maria Almeida Travessa Fernandes - ratificada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, por três meses, com início em 5 de Janeiro de 2004, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, e da circular normativa n.º 2/2000, de 23 de Março, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e da alínea b) da circular normativa n.º 9/2002, de 22 de Maio, do Departamento de Modernização de Recursos da Saúde, como auxiliar de apoio e vigilância para o Centro de Saúde de Salvaterra de Magos, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 139. (Excluído da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Fevereiro de 2004. - O Coordenador, Fernando Manuel Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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