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Despacho (extracto) 1372/2004, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1372/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 28 de Janeiro de 2004, no uso da subdelegação de competências:

Rosa Santos Carrapo Catarino Ferreira - ratificada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, e da circular normativa n.º 2/2000, de 23 de Março, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e da alínea b) da circular normativa n.º 9/2002, de 22 de Maio, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, como auxiliar de apoio e vigilância, para o Centro de Saúde de Coruche, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 139, com início em 16 de Janeiro de 2004. (Excluído da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Fevereiro de 2004. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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