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Despacho (extracto) 1364/2004, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1364/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 19 de Novembro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso da subdelegação de competências:

Rui Miguel Amaral Silva - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo, iniciado em 1 de Agosto de 2003, por mais três meses, por urgente conveniência de serviço, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo Decreto-Lei 68/2000 de 26 de Abril, e da circular normativa n.º 2/2000, de 23 de Março, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, e nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 16/2002, de 28 de Janeiro, e 97/2002, de 18 de Maio, como técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, para o Centro de Saúde do Cartaxo, sendo remunerado pelo escalão 1, índice 112. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Fevereiro de 2004. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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