Portaria 163/77
de 24 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1866, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1429 - Produtos petrolíferos. Lubrificantes líquidos industriais. Classificação ISO segundo a viscosidade.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 4 de Março de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.