A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 22936/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, o licenciado José Augusto d'Almeida Gonçalves, para o exercício, em acumulação, das funções de vogal do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 22 936/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º dos estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, é nomeado, em comissão de serviço, para o exercício, em acumulação, das funções de vogal do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, E. P. E., o licenciado José Augusto d'Almeida Gonçalves, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - A acumulação de funções referida no número anterior não confere ao nomeado o direito a qualquer remuneração adicional, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 31.º do estatuto do gestor público aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, aplicável por força do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 13.º dos estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro.

3 - A presente acumulação é expressamente permitida nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do estatuto do gestor público aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, aplicável por força do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 13.º dos estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

16 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos,Secretário de Estado da Saúde.

ANEXO

Sinopse curricular

1 - Dados biográficos - José Augusto d'Almeida Gonçalves.

2 - Habilitações académicas - 1979 - licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

3 - Carreira profissional - actual categoria: chefe de serviço de clínica geral do quadro do Instituto Português do Sangue, desde 10 de Outubro de 1998.

4 - Cargos exercidos:

De 7 de Abril de 1987 a 10 de Outubro de 1989 - vogal da comissão instaladora da Administração Regional de Saúde de Setúbal - nomeação em comissão de serviço por urgente conveniência de serviço;

De 10 de Outubro de 1989 a 1 de Fevereiro de 1992 - presidente da comissão instaladora da Administração Regional de Saúde de Setúbal - nomeação em comissão de serviço por urgente conveniência de serviço;

De 1 de Fevereiro a 6 de Novembro de 1992 - presidente da comissão instaladora do Instituto Português do Sangue - nomeação em comissão de serviço por urgente conveniência de serviço;

De 6 de Novembro de 1992 até 4 de Dezembro de 2006 - director do Instituto Português do Sangue - nomeação em comissão de serviço por urgente conveniência de serviço;

6 de Novembro de 1995 - renovação da comissão de serviço;

6 de Novembro de 1998 - renovação da comissão de serviço;

6 de Novembro de 2001 - renovação da comissão de serviço;

6 de Novembro de 2004 - renovação da comissão de serviço;

5 de Dezembro de 2006 - nomeado presidente do conselho de administração do Hospital do Montijo, até à presente data.

5 - Outras nomeações enquanto director do Instituto Português do Sangue:

De 1992 a 1999 - membro da Comissão Nacional de Luta contra a Sida (CNLCS);

1992 - membro da direcção do Fundo de Apoio Social aos Hemofílicos Infectados com o HIV1 e HIV2;

1992 - presidente da Comissão Nacional da Hemofilia;

1993 - nomeado membro do grupo de trabalho das hepatites;

1999 - nomeado como membro para a Comissão Nacional de Vigilância Epidemiológica;

2000 - nomeado como membro para a Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários;

Representante do Ministério da Saúde nas reuniões SP-HM do Conselho da Europa;

Representante do Ministério da Saúde nas reuniões de auto-suficiência da União Europeia;

Membro fundador da Europeen Blood Allience e participante nas reuniões do Board;

De 2000 a 2004 - membro do executivo da Europeen Blood Alliance;

Membro fundador da Europeen Haemovigilance Network.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/03/plain-220008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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