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Despacho 5514/2004, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho 5514/2004 (2.ª série). - Considerando que João Carlos da Cunha Batista foi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 132/2002, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2002;

Considerando que, desde a data da sua apresentação na DGAP, ficou na situação de disponibilidade para colocação em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;

Considerando que decorrido mais de um ano desde essa data sem que tenha sido colocado em serviço ou organismo público, mantendo-se ininterruptamente em situação de inactividade;

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 5 do mesmo artigo:

Determina-se que João Carlos da Cunha Batista, agente afecto à DGAP, passe à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.

8 de Março de 2004. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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