Despacho 5514/2004 (2.ª série). - Considerando que João Carlos da Cunha Batista foi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 132/2002, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2002;
Considerando que, desde a data da sua apresentação na DGAP, ficou na situação de disponibilidade para colocação em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;
Considerando que decorrido mais de um ano desde essa data sem que tenha sido colocado em serviço ou organismo público, mantendo-se ininterruptamente em situação de inactividade;
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 5 do mesmo artigo:
Determina-se que João Carlos da Cunha Batista, agente afecto à DGAP, passe à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.
8 de Março de 2004. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.