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Despacho 5488/2004, de 19 de Março

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Texto do documento

Despacho 5488/2004 (2.ª série). - 1 - Na sequência dos meus despachos de delegação de competências operados após a publicação do despacho 24 518/203 (2.ª série) Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, afigura-se-me oportuno, por comodidade, proferir igualmente novo despacho relativo aos presidentes dos conselhos científicos das escolas da Universidade Técnica de Lisboa.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, no que respeita aos artigos 40.º e 41.º do mesmo Estatuto e na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações adiante mencionadas, delego nas seguintes entidades:

Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária;

Prof. Doutor António José Saraiva de Almeida Monteiro, presidente do conselho do científico do Instituto Superior de Agronomia;

Prof. Doutor Nuno João de Oliveira Valério, presidente do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Prof. Doutor Carlos Renato de Almeida Matos Ferreira, presidente do Instituto Superior Técnico;

Prof. Doutor Carlos Diogo Pereira Moreira, presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Prof. Doutor Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa, presidente do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana;

Prof.ª Doutora Maria Clara Teles Mendes, presidente do conselho científico da Faculdade de Arquitectura;

as competências para:

1.1 - Aprovar e nomear júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica e de mestrados;

1.2 - Aprovar e nomear júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;

1.3 - Aprovar e nomear júris de equivalência ao grau de mestre;

1.4 - Decidir sobre pedidos de suspensão da contagem de prazos para a entrega e a defesa da dissertação de mestrado, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;

1.5 - Decidir alterações a designações de disciplinas dos cursos de licenciatura e mestrado;

1.6 - Decidir alterações dentro da mesma área científica de disciplinas, nomeadamente a criação de umas e a extinção ou redução de outras, desde que se mantenha o número de créditos fixado para essa área científica;

1.7 - Decidir desdobramentos de disciplinas anuais em semestrais, ou vice-versa, que não envolvam uma alteração do tipo de organização do curso;

1.8 - Decidir alterações às limitações quantitativas nas inscrições em curso de mestrado;

1.9 - Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição e o calendário lectivo dos cursos de mestrado.

2 - Delego ainda no presidente do Instituto Superior Técnico a presidência dos júris para recrutamento de professores catedráticos e associados, nos termos, respectivamente, dos artigos 40.º e 41.º do ECDU, excepto nos casos em que o reitor ou algum dos vice-reitores esteja designado como vogal do júri.

3 - Delego também no presidente do Instituto Superior Técnico e nos presidentes dos conselhos científicos da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão, com possibilidade de subdelegação no presidente-adjunto para os assuntos científicos do Instituto Superior Técnico e nos vice-presidentes dos conselhos científicos da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão, bem como, para as quatro escolas referidas, nos presidentes dos conselhos de departamentos ou no professor catedrático mais antigo, pertencente à escola, que integre o júri, a minha competência para presidir a provas de doutoramento requeridas ao abrigo do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, e do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, excepto nos casos em que eu próprio ou algum dos vice-reitores desta Universidade tenha sido designado para participar no júri.

4 - No caso específico do mestrado em Produção Animal, as competências previstas no n.º 1.1 do presente despacho serão exercidas pelo presidente do conselho científico da Escola que, no momento, tiver a coordenação daquele curso.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual presidente do Instituto Superior Técnico e pelos actuais presidentes dos conselhos científicos dos institutos e faculdades desta Universidade definidos no âmbito deste despacho desde 20 de Dezembro de 2003 até à presente data.

17 de Fevereiro de 2004. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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