Despacho 5488/2004 (2.ª série). - 1 - Na sequência dos meus despachos de delegação de competências operados após a publicação do despacho 24 518/203 (2.ª série) Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, afigura-se-me oportuno, por comodidade, proferir igualmente novo despacho relativo aos presidentes dos conselhos científicos das escolas da Universidade Técnica de Lisboa.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, no que respeita aos artigos 40.º e 41.º do mesmo Estatuto e na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações adiante mencionadas, delego nas seguintes entidades:
Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária;
Prof. Doutor António José Saraiva de Almeida Monteiro, presidente do conselho do científico do Instituto Superior de Agronomia;
Prof. Doutor Nuno João de Oliveira Valério, presidente do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Prof. Doutor Carlos Renato de Almeida Matos Ferreira, presidente do Instituto Superior Técnico;
Prof. Doutor Carlos Diogo Pereira Moreira, presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Prof. Doutor Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa, presidente do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana;
Prof.ª Doutora Maria Clara Teles Mendes, presidente do conselho científico da Faculdade de Arquitectura;
as competências para:
1.1 - Aprovar e nomear júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica e de mestrados;
1.2 - Aprovar e nomear júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;
1.3 - Aprovar e nomear júris de equivalência ao grau de mestre;
1.4 - Decidir sobre pedidos de suspensão da contagem de prazos para a entrega e a defesa da dissertação de mestrado, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
1.5 - Decidir alterações a designações de disciplinas dos cursos de licenciatura e mestrado;
1.6 - Decidir alterações dentro da mesma área científica de disciplinas, nomeadamente a criação de umas e a extinção ou redução de outras, desde que se mantenha o número de créditos fixado para essa área científica;
1.7 - Decidir desdobramentos de disciplinas anuais em semestrais, ou vice-versa, que não envolvam uma alteração do tipo de organização do curso;
1.8 - Decidir alterações às limitações quantitativas nas inscrições em curso de mestrado;
1.9 - Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição e o calendário lectivo dos cursos de mestrado.
2 - Delego ainda no presidente do Instituto Superior Técnico a presidência dos júris para recrutamento de professores catedráticos e associados, nos termos, respectivamente, dos artigos 40.º e 41.º do ECDU, excepto nos casos em que o reitor ou algum dos vice-reitores esteja designado como vogal do júri.
3 - Delego também no presidente do Instituto Superior Técnico e nos presidentes dos conselhos científicos da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão, com possibilidade de subdelegação no presidente-adjunto para os assuntos científicos do Instituto Superior Técnico e nos vice-presidentes dos conselhos científicos da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão, bem como, para as quatro escolas referidas, nos presidentes dos conselhos de departamentos ou no professor catedrático mais antigo, pertencente à escola, que integre o júri, a minha competência para presidir a provas de doutoramento requeridas ao abrigo do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, e do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, excepto nos casos em que eu próprio ou algum dos vice-reitores desta Universidade tenha sido designado para participar no júri.
4 - No caso específico do mestrado em Produção Animal, as competências previstas no n.º 1.1 do presente despacho serão exercidas pelo presidente do conselho científico da Escola que, no momento, tiver a coordenação daquele curso.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual presidente do Instituto Superior Técnico e pelos actuais presidentes dos conselhos científicos dos institutos e faculdades desta Universidade definidos no âmbito deste despacho desde 20 de Dezembro de 2003 até à presente data.
17 de Fevereiro de 2004. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.