Portaria 153/77
de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1796, E-1797, E-1867 e E-1868, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1425 - Açúcar. Determinação da perda de massa a 105ºC.
NP-1426 - Açúcar. Determinação do teor de açúcares redutores, expressos em açúcar invertido, no açúcar cristalizado. Processo do Instituto de Berlim.
NP-1427 - Açúcar. Determinação do índice de cor.
NP-1428 - Açúcar. Ensaios de peneiração de açúcar granulado.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 4 de Março de 1977. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais.