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Aviso 3454/2004, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 3454/2004 (2.ª série). - 1 - Introdução. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Outubro de 2003 do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros no quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.

3 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares.

4 - Compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir as viaturas ligeiras do IASFA, para transporte de funcionários e equipamentos deslocados por motivo de serviço e assegurar o bom estado de funcionamento da viatura à sua guarda, zelando pela sua manutenção. Acessoriamente, poderá executar pequenos trabalhos, como entrega de correspondência ou encomendas oficiais e outras tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da administração central ou local, ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 302-A/2000, de 15 de Dezembro, que satisfaçam as seguintes condições:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir carta de condução adequada.

7 - O local de trabalho situa-se no Centro de Apoio Social de Oeiras e no Centro de Apoio Social de Runa.

8 - O vencimento é o constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, para a referida categoria, atribuído de acordo com as regras estabelecidas pela legislação em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração central.

9 - O método de selecção a utilizar será o de prova teórica de conhecimentos (1.ª fase), que terá a duração de duas horas, complementada por entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

9.1 - De acordo com o programa de provas aprovado por despacho de 27 de Maio de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1997, a prova teórica será escrita e conterá uma área de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos:

9.1.1 - Conhecimentos gerais - ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

9.1.2 - Conhecimentos específicos - noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros, conservação de viaturas, cuidados periódicos e diários, Código da Estrada, acidentes e providências a tomar, estrutura, orgânica e atribuições genéricas do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.2.1 - A entrevista será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos factores que para ela concorrem e que constarão da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos quando solicitada.

9.3 - O ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtido pela ponderação dos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (6PTC) + (4EP)/10

em que:

CF = classificação final;

PTC = prova teórica de conhecimentos;

EP = entrevista profissional de selecção.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vem publicado;

f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia autenticada da carta de condução;

d) Documentos autênticos ou autenticados das acções de formação complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio da Repartição de Recursos Humanos, Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Major SGE Carlos Pires Martins.

Vogais efectivos:

SMOR SM António José Almeida Nogueira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

SMOR José Carlos Monteiro dos Santos.

Vogais suplentes:

SMOR-RES João Joaquim Belfo Varche.

Sargento-chefe Olímpio Maria Canela Mouta.

2 de Março de 2004. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Carlos Eduardo dos Santos Costa e Melo, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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