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Aviso 3416/2004, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 3416/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de lugares da categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica da carreira de enfermagem. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 101/2003, de 23 de Maio, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro de 19 de Dezembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares vagos de enfermeiro especialista, nível 2, com o curso de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro de pessoal da ARS do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro especialista são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

5 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Cantanhede - um lugar;

Centro de Saúde de Montemor-o-Velho - um lugar;

Centro de Saúde de Oliveira do Hospital - um lugar;

Centro de Saúde da Pampilhosa da Serra - um lugar.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Janeiro;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

O acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com o curso de especialização em enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem em saúde infantil e pediátrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Coimbra, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3001-551 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 6.1 deste aviso, bem como da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia do mesmo;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, ou fotocópia do mesmo;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados, devendo do mesmo constar, essencialmente, os elementos que, de acordo com o método de selecção e sistema de classificação final, serão objecto de apreciação pelo júri;

e) Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos cujo preenchimento é exigido neste aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo referir o facto no requerimento.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Matilde Correia das Neves Calado, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria Helena Marques Alves Branco, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Maria Manuela Branco da Silva, enfermeira especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Branco Rodrigues de Brito Coimbra, enfermeira especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

José Artur Fernandes Pereira, enfermeiro especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

11.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela vogal efectiva Maria Helena Marques Alves Branco.

30 de Janeiro de 2004. - O Coordenador, Fernando José Ramos Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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