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Declaração DD8101, de 25 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas. nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho:

(ver documento original) No capítulo 15.º as observações apostas nas dotações seguintes:

Artigo 288.º «Horas extraordinárias» (ver nota 9) ... 3030000$00 Artigo 299.º «Conservação e aproveitamento de bens» (ver nota 18) ... 57500000$00 passam a ter, respectivamente, as seguintes redacções (ver nota a):

(nota 9) Inclui 110000$00 para o Centro de Investigações Florestais.

(nota 18) Idem 2420000$00.

No capítulo 15.º, artigo 303.º, n.º 1 «Edifícios» (21) 200000$00, é eliminada a observação «(21) Idem 150000$00.» (ver nota a).

(nota a) Despacho de 18 de Outubro de 1976.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Novembro de 1976. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/25/plain-219855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto-Lei 520/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Introduz alterações ao Dec Lei 54/72 de 15 de Fevereiro, no tocante a transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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