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Aviso 3321/2004, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3321/2004 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Energia de 13 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, área funcional de organização, gestão, planeamento e contencioso, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, aprovado pela Portaria 804/93, de 7 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar e caduca com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste em estudar, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas respeitantes ao sector energético. Participação em equipas e grupos de trabalhos de âmbito nacional ou comunitário.

4 - Serviço e local de trabalho - na Direcção-Geral de Energia, na Avenida de 5 de Outubro, 87, Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários com a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, em conformidade com o disposto no artigo 19.º e nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada obtida nos diversos factores de apreciação considerados na avaliação curricular e entrevista profissional de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o lugar a prover sendo considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de serviço na função pública e o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto.

10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Classificação final dos candidatos:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

12 - Local de afixação - a relação dos candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no edifício sede da DGE, Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral de Energia, a entregar pessoalmente na Secção de Expediente, Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa, durante o horário normal de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Direcção-Geral de Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.

13.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata;

d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de possuir os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Data e assinatura.

13.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional pormenorizado e actualizado, datado e assinado, de que constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação da sua duração, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de fotocópia de certificado ou de outro documento congénere, bem como quaisquer outros elementos, igualmente documentados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso nas suas expressões qualitativas e quantitativas, sem arredondamentos;

d) Documentos comprovativos das funções exercidas pelo candidato e respectiva duração.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre as situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos da lei.

16 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Fernando Manuel Ruas Simão, assessor principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Anabela de Oliveira Mendonça, assessora.

Dr.ª Maria Leonor da Silva Baiana, assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Marlene Oliveira das Neves, técnica superior principal.

Dr. Luís António Ventura Pires, técnico superior principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

14 de Janeiro de 2004. - Jorge Castro Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 804/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO, DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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