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Despacho 5026/2004, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 5026/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego e subdelego na secretária da Faculdade, licenciada Teresa Margarida Marques Correia e Pires, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de gestão geral:

1.1 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao director, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.4 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.4.1 - Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou colectivo, criando para o efeito instrumentos que permitam uma avaliação concreta.

2 - Actos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente:

2.1 - Optar pela abertura de concurso interno geral ou pela abertura de concurso interno limitado nos casos em que o número de lugares vagos existentes no quadro de pessoal não docente seja igual ou inferior ao número de funcionários do serviço em condições de se candidatarem;

2.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de abertura de concursos, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

2.3 - Conceder licenças e dispensas previstas na lei;

2.4 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

2.5 - Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

2.6 - Justificar ou injustificar faltas;

2.7 - Promover a verificação domiciliária da doença nos casos e situações previstos na lei;

2.8 - Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;

2.9 - Aprovar o plano anual, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por interesse de serviço;

2.10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

2.11 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;

2.12 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

2.13 - Designar notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

2.14 - Aprovar o calendário para o processo de classificação de serviço, bem como o processo de eleição da comissão paritária, em conformidade com os termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

2.15 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

2.16 - Elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

2.17 - Elaborar as propostas de alteração de quadro de pessoal não docente em conformidade com os limites fixados pela tutela e de acordo com a determinação das necessidades existentes em cada momento;

2.18 - Propor a atribuição da menção de mérito excepcional, em situações de relevante desempenho de funções, a título individual ou conjuntamente aos membros de uma equipa.

3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de Euro 1250;

3.2 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

4 - Actos de gestão de instalações e equipamentos:

4.1 - Tomar as medidas adequadas à utilização racional das instalações;

4.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

4.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

1 de Março de 2004. - O Director, João Caupers.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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