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Aviso 3306/2004, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3306/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Conselho Económico e Social de 12 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para admissão de um técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social, aprovado pela Portaria 913/95, de 19 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Conselho Económico e Social, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o preenchimento do mesmo.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - coadjuvar o secretário-geral como responsável pelos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social, nomeadamente no que respeita ao funcionamento dos órgãos respectivos, ao controlo da legalidade dos actos nos domínios administrativo e financeiro e à gestão do património afecto.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários, licenciados em Direito, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários, correspondente aos índices e escalões a que nos termos do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias são as vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - sede do Conselho Económico e Social, Rua de João Bastos, 8, em Lisboa.

9 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do Conselho Económico e Social, devem ser entregues na Rua de João Bastos, 8, em Lisboa, Repartição de Administração Geral, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo indicado no n.º 1.

9.1 - Dos requerimentos deve constar:

a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que detém;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

f) Indicação dos documentos que junta.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão a concurso;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas na alínea c) do número anterior;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

9.4 - Os documentos emitidos pelos serviços e organismos devem ser autênticos ou autenticados.

10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é o da avaliação curricular, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20.

Complementarmente, mas sem carácter eliminatório, utilizar-se-á também a entrevista profissional de selecção.

11 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Victor Manuel Correia Filipe, secretário-geral do Conselho Económico e Social.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Maria Madaleno Domingos, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social.

2.º Licenciada Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Nuno José Oliveira Nóbrega Pestana, chefe de divisão do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

2.º Licenciada Maria Teresa Paccetti dos Santos Lobo Correia, assessora principal, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, Victor Manuel Correia Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-19 - Portaria 913/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO I O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR PERTENCENTE AO MENCIONADO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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