Aviso 3306/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Conselho Económico e Social de 12 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para admissão de um técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social, aprovado pela Portaria 913/95, de 19 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Conselho Económico e Social, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o preenchimento do mesmo.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - coadjuvar o secretário-geral como responsável pelos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social, nomeadamente no que respeita ao funcionamento dos órgãos respectivos, ao controlo da legalidade dos actos nos domínios administrativo e financeiro e à gestão do património afecto.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários, licenciados em Direito, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários, correspondente aos índices e escalões a que nos termos do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias são as vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - sede do Conselho Económico e Social, Rua de João Bastos, 8, em Lisboa.
9 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do Conselho Económico e Social, devem ser entregues na Rua de João Bastos, 8, em Lisboa, Repartição de Administração Geral, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo indicado no n.º 1.
9.1 - Dos requerimentos deve constar:
a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);
d) Indicação da categoria que detém;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;
f) Indicação dos documentos que junta.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão a concurso;
c) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas na alínea c) do número anterior;
e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
9.4 - Os documentos emitidos pelos serviços e organismos devem ser autênticos ou autenticados.
10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é o da avaliação curricular, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20.
Complementarmente, mas sem carácter eliminatório, utilizar-se-á também a entrevista profissional de selecção.
11 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciado Victor Manuel Correia Filipe, secretário-geral do Conselho Económico e Social.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Ana Maria Madaleno Domingos, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social.
2.º Licenciada Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Nuno José Oliveira Nóbrega Pestana, chefe de divisão do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
2.º Licenciada Maria Teresa Paccetti dos Santos Lobo Correia, assessora principal, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, Victor Manuel Correia Filipe.