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Portaria 691/76, de 19 de Novembro

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Sumário

Determina normas relativas à atribuição de horas do serviço docente aos membros do conselho directivo de cada escola preparatória e secundária.

Texto do documento

Portaria 691/76

de 19 de Novembro

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

Determino:

1. Que o presidente do conselho directivo de cada escola preparatória e secundária possa reger apenas uma turma.

2. Que o número de horas equivalentes a serviço docente para os restantes membros do conselho directivo, que entre si as distribuirão, tenha como máximos:

a) Em escolas até 300 alunos, 10 horas;

b) Em escolas de 301 a 500 alunos, até 16 horas;

c) Em escolas de 501 a 1000 alunos, até 24 horas;

d) Em escolas de 1001 a 2000 alunos, até 36 horas;

e) Em escolas de mais de 2000 alunos, até 48 horas.

3. Os delegados dos conselhos directivos previstos nos n.os 3 do artigo 10.º e 2 e 3 do artigo 51.º podem (para além do disposto no número anterior, e sem contagem que reduza as horas indicadas) reger apenas uma turma.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 9 de Novembro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/19/plain-219813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-22 - Portaria 457/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece o número de horas de equiparação a serviço lectivo aos membros das comissões nocturnas, para efeito de assessoria ao delegado do conselho directivo.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Declaração de Rectificação 188/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 189/93, de 7 de Agosto, do Ministério da Educação, que aprova os planos curriculares do ensino recorrente e unidades capitalizáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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