Portaria 119/77, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 59/1977, Série I de 1977-03-11.
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Data:
1977-03-11
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Define as condições a que deverá obedecer a nomeação dos primeiros-sargentos dos quadros permanentes para a prestação de provas de aptidão para promoção o posto de sargento-ajudante.
Portaria 119/77
de 11 de Março
De acordo com o n.º 2 do artigo 38.º do
Decreto-Lei 920/76, de 31 de Dezembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte:
1. A nomeação dos primeiros-sargentos dos quadros permanentes para a prestação de provas de aptidão para promoção ao posto de sargento-ajudante, previstas no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 920/76, de 31 de Dezembro, será feita com base num critério de escolha e antiguidade, sendo para o feito apreciados pelos conselhos das armas e serviços os primeiros-sargentos que se encontrem no terço superior da respectiva escala, ordenada por antiguidade, e atribuindo, à escolha, até 25% das vagas.
2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Estado-Maior do Exército, 3 de Março de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/11/plain-219753.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219753.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-12-31 -
Decreto-Lei
920/76 -
Conselho da Revolução
Define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército, definindo as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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