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Aviso 3207/2004, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 3207/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, recorrendo ao instrumento de mobilidade previsto nos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aceitam até ao dia 31 de Março de 2004 candidaturas para a admissão de um(a) funcionário(a) com a categoria de técnico(a) superior de serviço social em regime de transferência ou requisição.

2 - As condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - As candidaturas, acompanhadas de curriculum vitae detalhado, devem ser apresentadas, mediante requerimento dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social, a enviar para Campus de Benfica do IPL, Edifício P3, 1500-146 Lisboa (telefone: 217110860; fax: 217110868; e-mail: correiogsas.ipl.pt), podendo ser entregues pessoalmente, pelo correio, por fax ou por mail.

4 - A selecção ficará dependente de entrevista a realizar com os(as) candidatos(as), que serão oportunamente contactados para o efeito, por via postal ou telefónica.

20 de Fevereiro de 2004. - A Administradora para a Acção Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2197010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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