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Despacho Conjunto 127/2004, de 9 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 127/2004. - Considerando que o agente José Manuel Reis Miranda de Morais é oriundo do Fundo de Pensões de Macau, da Administração do Território de Macau, e foi afecto através do despacho conjunto 703/98, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 12 de Outubro de 1998, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe;

Considerando o interesse do Instituto de Solidariedade e Segurança Social na integração do agente em questão no ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte na categoria de técnico superior de 2.ª classe:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - É integrado no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, a exercer funções no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

José Manuel Reis Miranda de Morais ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 2/415

2 - A presente integração produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2004, data do início de funções.

19 de Fevereiro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, José A. M. Ribeiro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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