Despacho 4536/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, delego/subdelego no director da Unidade Administrativo-Financeira, licenciado Manuel Correia Novo:
1 - As seguintes competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pelo director do Centro Distrital;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
1.7 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e inspecções-gerais e câmaras municipais.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas, bem como de fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade e gás, até ao valor máximo de Euro 250;
2.3 - Visar os documentos de receita e despesa;
2.4 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo director do Centro Distrital;
2.5 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontrem instalados serviços do Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes legalmente fixados;
2.6 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de Euro 250;
2.7 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços, até ao montante de Euro 250;
2.8 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior;
2.9 - Autorizar o pagamento de abono para falhas dos funcionários das tesourarias da sede do Centro Distrital, nos termos previstos na respectiva legislação;
2.10 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;
2.11 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e estabelecimentos integrados.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.1 a 1.6.
4 - A delegação e a subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.
5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo director da Unidade, no âmbito do presente despacho, desde 18 de Fevereiro de 2004.
18 de Fevereiro de 2004. - O Director, António Manuel Campos.