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Aviso 2956/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 2956/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital de São João de 30 de Dezembro de 2003, no uso da competência delegada no n.º 3 da secção I do citado regulamento, se encontra aberto concurso de provimento para assistente de neurocirurgia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 1356/95, de 16 de Novembro.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Vagas a prover:

3.1 - É uma a vaga a prover.

4 - Prazo de validade:

4.1 - O concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

5 - Regime e local de trabalho:

5.1 - O local de trabalho será no Hospital de São João ou em outras instituições com as quais este tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5.2 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado neste aviso para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos que a seguir se indicam:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Possuir o grau de assistente de neurocirurgia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

6.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6.3 - Exigências particulares:

6.3.1 - Sem exigências particulares.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, sito à Alameda de Hernâni Monteiro, Asprela, 4200 Porto, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 deste aviso;

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura deste concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem enunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionários ou agentes.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de neurocirurgia ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.

9.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 deste aviso implica a não admissão ao presente concurso.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 7.1 deste aviso, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - Método de selecção o método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do respectivo regulamento, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Rui Manuel Cardoso Vaz, chefe de serviço de neurocirurgia do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Dr. Filipe Manuel Ferreira Gomes Duarte, assistente hospitalar de neurocirurgia do Hospital de São João.

Dr. António Adriano Gonçalves Vilarinho, assistente hospitalar de neurocirurgia do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Dr. António Luís Carmo Cerejo, assistente hospitalar graduado de neurocirurgia do Hospital de São João.

Dr. Paulo Miguel Silva Pereira, assistente hospitalar de neurocirurgia do Hospital São João.

O presidente do júri será substituído, em caso de faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Divulgação da lista de candidatos - a referida lista será afixada no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, piso 1, e, simultaneamente, serão notificados os interessados por ofício registado, com aviso de recepção.

14 - Divulgação da lista de classificação final - a referida lista será publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 de Fevereiro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-16 - Portaria 1356/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, APROVADO PELA PORTARIA 669/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 791/83, DE 29 DE JULHO, 706/85, DE 23 DE SETEMBRO, 209/87, DE 23 DE MARCO, 377/87, DE 5 DE MAIO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 644/88, DE 21 DE SETEMBRO, 978/89, DE 14 DE NOVEMBRO, E 1174/90, DE 3 DE DEZEMBRO, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 28-G/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, 49, DE 28 DE FEVEREIRO, PELO DECRETO LEI 31/91, DE 14 DE JANEIRO, E (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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