Despacho Normativo 57/77, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante
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Fonte: Diário da República n.º 53/1977, Série I de 1977-03-04.
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Data:
1977-03-04
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Secções desta página::
Suspende a inscrição marítima nos casos que não estejam mencionadas no § único do artigo 14.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).
Despacho Normativo 57/77
Até fixação das normas previstas na nova redacção do corpo do artigo 14.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, dada pela Portaria 85/77, de 19 de Fevereiro, fica suspensa a inscrição marítima nos casos que não estejam mencionados no § único do mesmo artigo.
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 17 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/04/plain-219607.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219607.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-02-19 -
Portaria
85/77 -
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante
Dá nova redacção ao artigo 14.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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