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Despacho Normativo 100/77, de 23 de Abril

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Sumário

Suspende o Despacho Normativo n.º 57/77, de 4 de Março, no que diz respeito às actividades da pesca de cerco e artesanal, para efeitos de concessão de licenças de trabalho.

Texto do documento

Despacho Normativo 100/77

Considerando a falta de mão-de-obra que actualmente se faz sentir ao nível das actividades da pesca de cerco e artesanal, fica suspenso o Despacho Normativo 57/77, de 4 de Março, no que diz respeito a estas actividades, para efeitos de concessão de licenças de trabalho, até à fixação das normas previstas pela nova redacção do corpo do artigo 14.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 28 de Março de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/23/plain-220843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-04 - Despacho Normativo 57/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante

    Suspende a inscrição marítima nos casos que não estejam mencionadas no § único do artigo 14.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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