Despacho Normativo 128/77, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante
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Fonte: Diário da República n.º 117/1977, Série I de 1977-05-20.
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Data:
1977-05-20
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Permite a inscrição marítima a pescadores, até quantitativos a fixar localmente, ouvidos os sindicatos e associações de armadores, e revoga, para a categoria de pescador, o Despacho Normativo n.º 57/77, de 4 de Março.
Despacho Normativo 128/77
1. Atendendo às necessidades de preencher as lotações das embarcações de pesca de cerco e artesanal, e até à fixação das normas previstas pela nova redacção do corpo do artigo 14.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, é permitida a inscrição marítima a pescadores, até quantitativos a fixar localmente, ouvidos os sindicatos e associações de armadores, interessados, quando existam.
2. Fica revogado, para a categoria de pescador, o Despacho Normativo 57/77, de 4 de Março.
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 20 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - o Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221421.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221421.dre.pdf .
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