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Despacho 4486/2004, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4486/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 23 608/2002, de 15 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, com as alterações constantes do despacho 661/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, apêndice n.º 29, de 18 de Fevereiro de 2003, decido subdelegar nos directores dos Centros de Saúde e do Centro de Diagnóstico Pneumológico, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Dirigir os processos que corram no âmbito dos respectivos serviços e proferir os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

2) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da correspondência que seja dirigida aos gabinetes dos titulares dos órgãos de soberania, ao Tribunal de Contas, ao Provedor da Justiça, às autarquias locais, aos membros dos conselhos de administração das administrações regionais de saúde e aos dirigentes da Administração Pública titulares de cargos de nível igual ou superior ao de subdirector-geral;

3) Aprovar os respectivos planos de férias e eventuais alterações, autorizar os seus início e gozo interpolado, nos termos da lei, com a obrigatoriedade do envio de fotocópias dos respectivos planos e das alterações à Sub-Região de Saúde. A autorização de acumulação de férias será sempre da competência do coordenador;

4) Justificar as faltas ao serviço do pessoal, em conformidade com as disposições legais;

5) Conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários e agentes que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;

6) Conceder as dispensas previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, que republica a Lei 4/84, de 5 de Abril;

7) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando notificados nos termos da lei de processo;

8) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

9) Autorizar as deslocações em serviço, impostas pela própria natureza das funções dos seus profissionais, dentro da sua área de influência e utilizando o transporte mais económico;

10) Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transportes públicos, bem como a automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor;

11) Autorizar a realização de despesas resultantes das deslocações efectuadas, bem como o pagamento dos transportes realizados em automóvel de aluguer previstos no n.º 9);

12) Visar os boletins itinerários a remeter à sede mensalmente, confirmando a natureza do serviço e as despesas apresentadas, tendo sempre em consideração as normas em vigor sobre esta matéria;

13) Adoptar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais, os quais serão sempre homologados pelo coordenador;

14) Autorizar a mobilidade dos funcionários e agentes dentro da área de influência do centro de saúde, por iniciativa própria ou a requerimento dos interessados, desde que baseada em razões de interesse para o serviço ou, excepcionalmente, outras, se atendíveis e devidamente fundamentadas, sendo obrigatório dar conhecimento do facto e da respectiva justificação à Sub-Região. Será considerada nula qualquer mobilidade que não cumpra esta formalidade;

15) Autorizar a passagem de certidões sobre matérias que o centro de saúde tenha em arquivo, quando solicitadas nos termos da lei, e assiná-las, com excepção das relativas a assuntos que contenham matéria de carácter confidencial, que carecem de autorização da Sub-Região;

16) Autorizar a celebração de contratos de seguro relativos aos POCS;

17) Confirmar e visar os pedidos de reembolso de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, bem como com transportes, antes de remetidos à sede para processamento e pagamento;

18) Anular as facturas a subsistemas, quando indevidamente elaboradas, até ao limite de Euro 25, devendo ser remetidos à sede todos os comprovativos das anulações;

19) Movimentar as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários à gestão do centro de saúde, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;

20) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com obras de conservação e reparação até ao montante de Euro 2500, com o cumprimento da legislação em vigor;

21) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até ao limite de Euro 2500, com observância das disposições legais em vigor sobre a matéria;

22) Autorizar a realização de despesas com reparações de bens e equipamentos até ao montante de Euro 750;

23) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos afectos ao centro de saúde, incluindo a transferência de material para e entre as diversas extensões do centro de saúde, sendo obrigatória a sua comunicação aos serviços competentes da Sub-Região de Saúde;

Autorizo a subdelegação de todas as competências ora subdelegadas, devendo, particularmente, ser ressalvadas as ausências por motivo de férias ou outras.

As competências atribuídas pelo presente despacho são conferidas aos seguintes directores:

Dr.ª Maria Luísa Serra da Silva Paiva de Carvalho, do Centro de Diagnóstico Pneumológico.

Dr. Avelino de Jesus da Silva Pedroso, do Centro de Saúde de Arganil.

Dr. João Evangelista de Jesus Ribeiro, do Centro de Saúde de Cantanhede.

Dr.ª Maria Teresa Correia Cordeiro Pereira Tomé, do Centro de Saúde de Celas.

Dr.ª Maria Idalina de Almeida Rodrigues, do Centro de Saúde de Condeixa-a-Nova.

Dr. António José Ribeiro Alegre, do Centro de Saúde de Eiras.

Dr. José Sidónio de Oliveira Mendes, do Centro de Saúde Fernão de Magalhães.

Dr. Victor Manuel Sarmento da Cruz, do Centro de Saúde da Figueira da Foz.

Dr.ª Branca dos Santos Estêvão Carrito de A. Cabeças, do Centro de Saúde de Góis.

Dr.ª Maria Augusta Mota Faria da Conceição, do Centro de Saúde da Lousã.

Dr. Sérgio José da Cruz Serra Lourenço, do Centro de Saúde de Mira.

Dr.ª Carla Marina de Abreu Alves José Batista, do Centro de Saúde de Miranda do Corvo.

Dr.ª Maria de Fátima Almeida T. L. Ramos Rodrigues, do Centro de Saúde de Montemor-o-Velho.

Dr.ª Maria da Conceição Ventura da Cruz M. R. Milheiro, do Centro de Saúde de Nórton de Matos.

Dr.ª Aldina Henriques Lopes da Cunha Neves, do Centro de Saúde de Oliveira do Hospital.

Dr. Rui Manuel Galhardo de Matos Vieira, do Centro de Saúde da Pampilhosa da Serra.

Dr.ª Elsa Maria da Conceição Machado Silva Pinto, do Centro de Saúde de Penacova.

Dr.ª Regina Maria Almeida Gomes Cruz Gonçalves, do Centro de Saúde de Penela.

Dr. Eduardo Arlindo Correia de Almeida, do Centro de Saúde de Santa Clara.

Dr. Manuel Soares dos Santos Cunha, do Centro de Saúde de São Martinho do Bispo.

Dr. José Aníbal Herdade Barreiros, do Centro de Saúde de Soure.

Dr.ª Ana Paula Alves Amado Cordeiro, do Centro de Saúde de Tábua.

Dr.ª Filomena Arcângela Dias Correia Freitas, do Centro de Saúde de Vila Nova de Poiares.

O presente despacho produz efeitos desde 8 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora conferidos tenham sido praticados desde essa data.

Ratifico ainda todos os actos praticados pelos seguintes directores, que já cessaram as suas funções, e nos períodos indicados:

Dr. Carlos Alberto Maia Marques Teixeira, do Centro de Saúde de Arganil - de 8 de Julho de 2002 a 31 de Outubro de 2003.

Dr.ª Isabel Maria Dinis dos Santos Alves Ventura, do Centro de Saúde de Cantanhede - de 8 de Julho de 2002 a 18 de Janeiro de 2004.

Dr. Carlos Manuel Queiroz Rodrigues, do Centro de Saúde de Miranda do Corvo - de 8 de Julho de 2002 a 31 de Outubro de 2003.

Dr. Manuel da Costa Gomes Pereira, do Centro de Saúde de Penacova - de 8 de Julho de 2002 a 23 de Março de 2003.

Dr. Mário Luís de Matos, do Centro de Saúde de Penela - de 8 de Julho de 2002 a 23 de Março de 2003.

Dr. Arlindo Manuel Simões dos Santos, Centro de Saúde de Soure - de 8 de Julho de 2002 a 31 de Outubro de 2003.

8 de Fevereiro de 2004. - O Coordenador, Fernando J. R. Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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