Despacho 22 637-V/2007
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.
R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto- -Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma, determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Cuidados Farmacêuticos na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
12 de Julho de 2007. - O Ministro, José Mariano Gago. ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Especialidade: Cuidados Farmacêuticos.
3 - Grau: mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do curso: dois anos.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) PLANO DE ESTUDOS Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Cuidados Farmacêuticos Grau de mestre 1.º ano QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º ano QUADRO N.º 2 (ver documento original)