Deliberação 287/2004. - Ao abrigo da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e dos Estatutos das Universidades do Porto e do Minho, os senados das referidas instituições deliberaram aprovar a criação do curso de mestrado em Projecto e Fabrico de Componentes para Automóvel, conferido através da Faculdade de Engenharia e da Escola de Engenharia, das Universidades do Porto e do Minho, respectivamente, sujeito ao seguinte Regulamento:
Regulamento do curso de mestrado em Projecto e Fabrico de Componentes para Automóvel
1.º
Criação
A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, e a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, conferem o grau de mestre em Projecto e Fabrico de Componentes para Automóvel.
O mestrado em Projecto e Fabrico de Componentes para Automóvel (MPFCA) é uma iniciativa conjunta do Departamento de Engenharia de Polímeros da Universidade do Minho (DEP-UM) e do Departamento de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto (DEMEGI-FEUP).
2.º
Direcção do mestrado
1 - O MPFCA terá uma comissão directiva composta por quatro docentes (dois do DEMEGI-FEUP e dois do DEP-UM).
2 - O director será eleito de entre os membros dessa comissão respeitando-se um princípio de rotatividade entre a Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto (EUP) e a Escola de Engenharia, da Universidade do Minho, sendo confirmado pelos conselhos científicos da FEUP e da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
3.º
Duração do mestrado
O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos dos Regulamentos de Mestrados das Universidades do Minho e do Porto.
5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas nos anexos I a III.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Engenharia Mecânica, Engenharia de Polímeros ou áreas afins, ou titulares de habilitações legalmente equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão directiva do mestrado poderá propor aos respectivos conselhos científicos a admissão à candidatura à matrícula de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base e ou significativa, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão directiva do mestrado poderá propor aos respectivos conselhos científicos a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros) desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho dos reitores das Universidades do Minho e do Porto, sob proposta dos conselhos científicos da FEUP e da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho, ouvida a comissão directiva do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá, ainda, ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão directiva do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - Das decisões da comissão directiva sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da FEUP e da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.
11.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.
12.º
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão directiva do mestrado, nos termos previstos nos Regulamentos de Mestrados das Universidades do Minho e do Porto.
13.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
14.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos dos Regulamentos de Mestrados das Universidades do Minho e do Porto.
2 - Compete à comissão directiva do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
15.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos dos Regulamentos de Mestrados das Universidades do Minho e do Porto e é expressa pelas formas de "Recusado" ou "Aprovado", esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
16.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelos senados das Universidades do Minho e do Porto, com base em proposta dos conselhos científicos da FEUP e da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho.
As propinas terão valor idêntico nas duas instituições.
13 de Fevereiro de 2004. - O Reitor da Universidade do Porto, José Ângelo Novais Barbosa. - O Reitor da Universidade do Minho, António Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Projecto e Fabrico de Componentes para Automóvel, a vigorar, no ano lectivo de 2003-2004, na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto e no Departamento de Engenharia de Polímeros da Universidade do Minho é apresentado seguidamente.
Estrutura curricular
O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
1 - Áreas científicas do curso:
Engenharia Mecânica;
Engenharia de Polímeros.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres para a dissertação.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 24 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (UC):
4.1 - Áreas científicas obrigatórias - 12 UC:
Área I - 2 UC;
Área III - 6 UC;
Área V - 4 UC.
4.2 - Áreas científicas optativas - 12 UC:
Área I - 0 UC a 2 UC;
Área II - 2 UC a 4 UC;
Área III - 2 UC a 8 UC;
Área IV - 0 UC a 2 UC.
ANEXO II
Elenco de disciplinas do curso de mestrado em Projecto e Fabrico de Componentes para Automóvel
(ver documento original)
ANEXO III
Plano de estudos do curso de mestrado em Projecto e Fabrico de Componentes para Automóvel
(ver documento original)
Organização: O regime e horário de funcionamento serão decididos pela Comissão Directiva.
As disciplinas poderão funcionar em regime normal ou com aulas concentradas num reduzido número de dias, entre as 8 e as 20 horas, de segunda-feira a sábado.