Decreto 37/89
de 1 de Setembro
Considerando o disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 14-B/85, de 10 de Julho;
Considerando o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março:
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. As eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 17 de Dezembro de 1989, em todo o território nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Agosto de 1989. - Eurico Silva Teixeira de Melo - José António da Silveira Godinho.
Assinado em 15 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo.