Despacho 22637-F/2007, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 187-Supl, de 27.09.2007, Pág. 28356-(12)
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Data:
2007-09-27
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Diploma não vigente
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Secções desta página::
Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.
Despacho 22 637-F/2007
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.
R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 194/2004, de 17 de Agosto.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei.
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma, determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
17 de Junho de 2007. - O Ministro, José Mariano Gago.
ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.
2 - Curso: Gestão de Empresas.
3 - Grau: licenciado.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 5 - Duração normal do curso: três anos 6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) PLANO DE ESTUDOS Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes Gestão de Empresas Grau de licenciado 1.º ano QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º ano QUADRO N.º 2 (ver documento original) 3.º ano QUADRO N.º 3 (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/27/plain-219558.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219558.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-22 -
Decreto-Lei
16/94 -
Ministério da Educação
Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
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1994-11-11 -
Lei
37/94 -
Assembleia da República
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.
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1999-03-23 -
Decreto-Lei
94/99 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.
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2004-08-17 -
Decreto-Lei
194/2004 -
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Reconhece o interesse público do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.
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2005-02-22 -
Decreto-Lei
42/2005 -
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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