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Portaria 331/91, de 11 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo do Decreto Regulamentar n.º 17/87, de 18 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 331/91
de 11 de Abril
Tendo em vista a execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido em sede de recurso contencioso, interposto por um funcionário e a integração de um funcionário requisitado, torna-se necessário proceder a alterações no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto Regulamentar 17/87 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-08 - Decreto-Lei 169/92 - Ministério das Finanças

    ALARGA A LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO NO ESPAÇO COMUNITARIO A RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 90/618/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM 20 DE NOVEMBRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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