Portaria 331/91
de 11 de Abril
Tendo em vista a execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido em sede de recurso contencioso, interposto por um funcionário e a integração de um funcionário requisitado, torna-se necessário proceder a alterações no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Mapa anexo
(ver documento original)