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Declaração DD8051, de 31 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações da redacção de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho, e do artigo 4.º do primeiro dos citados diplomas:

(ver documento original) Alteração da redacção da rubrica (a) (b) A observação (20) afecta ao capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 3, é alterada:

De: «Inclui 320000$00 a suportar pelas receitas do FETT».

Para: «Inclui 720000$00 a suportar pelas receitas do FETT».

(b) Despacho de 31 de Dezembro de 1976.

A observação (22) afecta ao capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1, é alterada:

De: «Inclui 250000$00 a suportar pelas receitas do FETT».

Para: «Inclui 490000$00 a suportar pelas receitas do FETT».

(a) Despacho de 12 de Novembro de 1976.

12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1976.

- O Director, José Marques Pinto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto-Lei 520/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Introduz alterações ao Dec Lei 54/72 de 15 de Fevereiro, no tocante a transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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