Declaração DD8051, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 303-7ºSupl, de 31.12.1976, Pág. 2900-(181)
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Data:
1976-12-31
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações da redacção de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho, e do artigo 4.º do primeiro dos citados diplomas:
(ver documento original) Alteração da redacção da rubrica (a) (b) A observação (20) afecta ao capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 3, é alterada:
De: «Inclui 320000$00 a suportar pelas receitas do FETT».
Para: «Inclui 720000$00 a suportar pelas receitas do FETT».
(b) Despacho de 31 de Dezembro de 1976.
A observação (22) afecta ao capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1, é alterada:
De: «Inclui 250000$00 a suportar pelas receitas do FETT».
Para: «Inclui 490000$00 a suportar pelas receitas do FETT».
(a) Despacho de 12 de Novembro de 1976.
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1976.
- O Director, José Marques Pinto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219484.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219484.dre.pdf .
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