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Aviso 2570/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2570/2004 (2.ª série). - 1 - Informam-se os interessados de que, por despacho de 22 de Abril de 2004 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, no uso de competência delegada nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 77 lugares de enfermeiro dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

A distribuição das vagas é a seguinte:

... Lugares

Centro de Saúde de Amares ... 1

Centro de Saúde de Barcelinhos ... 8

Centro de Saúde de Barcelos ... 4

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto ... 7

Centro de Saúde de Celorico de Basto ... 2

Centro de Saúde de Esposende ... 1

Centro de Saúde de Fafe ... 4

Centro de Saúde de Guimarães ... 5

Centro de Saúde de Taipas ... 2

Centro de Saúde de Terras de Bouro ... 5

Centro de Saúde de Vieira do Minho ... 4

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I ... 14

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II ... 8

Centro de Saúde de Vila Verde ... 6

Centro de Saúde de Vizela ... 6

1.1 - Os locais de trabalho serão na sede ou nas extensões dos centros de saúde a que respeitam as vagas.

2 - Validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas em apreço, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - O vencimento será o correspondente ao previsto na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a realizar nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Sistema de classificação final - a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((4AGC)+(2HAP)+(5FC)+(5EP)+(4OER))/20

sendo:

CF = classificação final;

AGC = apreciação geral do currículo

HAP = habilitações académicas profissionais;

NCE = nota final do curso superior de Enfermagem ou equivalente;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

OER = outros elementos relevantes.

6.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - Nos termos da alínea q) do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os critérios de avaliação curricular serão afixados no 2.º andar dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga, Largo de Paulo Orósio, 4700 Braga, na data da publicação deste aviso.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais:

Reunir as condições previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e ainda as constantes do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Possuir o título profissional de enfermeiro;

Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

9 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue, conjuntamente com os documentos que devam instruí-la, na Secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número, data de emissão, validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, com número, série e data em que foi publicado este aviso;

e) Indicação do local ou dos locais de trabalho a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

g) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Certidão, actualizada, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, comprovativa da existência e da natureza do seu vínculo e donde conste ainda o tempo de serviço prestado;

d) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados, um dos quais contendo os documentos comprovativos dos factos nele mencionados.

12 - Publicitação das listas - as listas serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo ainda afixadas no 2.º andar dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga, sitos no Largo de Paulo Orósio, 4700 Braga.

13 - Composição do júri:

Presidente - Norberto Pereira Sá, enfermeiro-supervisor.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Correia Afonso, enfermeira-supervisora, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria José Albuquerque Tavares de Freitas, enfermeira-supervisora.

Vogais suplentes:

Anabela Almeida Miguelote Castro, enfermeira-especialista.

Susana Alexandra Coelho Dias e Sousa Araújo, enfermeira-especialista.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Fevereiro de 2004. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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