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Deliberação 228/2004, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 228/2004. - Por deliberação do conselho de administração de 29 de Janeiro de 2004:

Ana Cristina de Jesus Pires dos Santos de Quadros - nomeada, com a categoria de técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior de serviço social, do quadro de pessoal deste Hospital, mediante prévia aprovação em estágio.

A nomeação é definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

O regime de trabalho é o de tempo completo, com trinta e cinco horas semanais, a que corresponde o escalão 1, índice 400. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

4 de Fevereiro de 2004. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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