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Resolução 57/77, de 3 de Março

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Sumário

Exonera o engenheiro Fernando Pereira Delgado do cargo de administrador por parte do Estado da Cifa - Companhia Industrial de Fibras Artificiais e nomeia em sua substituição o licenciado Armando Acácio de Sousa Magalhães.

Texto do documento

Resolução 57/77

Por resolução do Conselho de Ministros datada de 19 de Maio de 1976, foi nomeado administrador por parte do Estado da Cifa - Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L. (empresa intervencionada ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro), o engenheiro Fernando Pereira Delgado.

O engenheiro Fernando Pereira Delgado, por razões de natureza pessoal, solicitou a exoneração daquele cargo, deixando de exercer funções, o que determina que, a não se proceder à sua substituição, a empresa ficará sem gestão.

Impõe-se, portanto, que, não obstante estar muito próxima a data em que, por força do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, deverão cessar as intervenções do Estado em empresas privadas, se proceda à substituição do engenheiro Fernando Pereira Delgado.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1977, resolveu:

a) Exonerar, a seu pedido, o engenheiro Fernando Pereira Delgado do cargo de administrador por parte do Estado da Cifa - Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L., para o qual foi nomeado por resolução do Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1976;

b) Nomear em sua substituição o licenciado Armando Acácio de Sousa Magalhães.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/03/plain-219425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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