Decreto-lei 944/76, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 303/1976, 4º Suplemento, Série I de 1976-12-31.
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Data:
1976-12-31
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Adita os cargos de adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada e de superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, aos enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960.
Decreto-Lei 944/76
de 31 de Dezembro
Tornando-se necessário considerar no âmbito do
Decreto-Lei 43458, de 31 de Dezembro de 1960, cargos militares criados pelo
Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43458, de 31 de Dezembro de 1960, são aditados os de adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada e de superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, criados pelo Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro.
Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a contar de 1 de Janeiro do ano em curso.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 9 de Dezembro de 1976.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219382.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219382.dre.pdf .
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