Portaria 516/90
de 6 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, confere o grau de bacharel em Agricultura, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entra em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.