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Despacho Normativo 50-F/77, de 1 de Março

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Sumário

Determina que seja de 15% a percentagem de farinha de milho a incorporar na farinha de 2.ª qualidade.

Texto do documento

Despacho Normativo 50-F/77

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se que seja de 15 a percentagem de farinha de milho a incorporar na farinha de 2.ª qualidade, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do citado decreto-lei.

Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. Despacho Normativo 50-F/77 Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se que seja de 15 a percentagem de farinha de milho a incorporar na farinha de 2.ª qualidade, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do citado decreto-lei.

Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/01/plain-219348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-P/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o novo regime de produção e de comércio dos cereais destinados à indústria da panificação e da pastelaria, assim como dos respectivos produtos, estabelecendo normas sobre o respctivo fabrico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Despacho Normativo 87-C/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa em 15% a quantidade de farinha de milho a incorporar na farinha espoada de trigo de 2.ª qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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